










ENEM and GRAFFITI
Quatro dias depois, não no porta-cartas, mas no "Diário Oficial", estavam as inúmeras maldades da caixa de Pandora, sempre indiferente ao futuro, na velha porção ruralista: anistia aos desmatadores e incentivo a novos desmatamentos. Exigências abaixo do mínimo aceitável cientificamente de
proteção aos topos de morros, encostas, veredas, apicuns, margens de rios, manguezais etc.
Não foi só Marina que criticou o veto parcial.
Para o diretor da Fundação SOS Mata Atlântica, Mario Mantovani,
A presidenta, ao contrário do que disseram seus ministros na sexta-feira 25, manteve os dispositivos de anistia aos desmatadores e reduziu a Área de Proteção Permanente (APP). Além disso, a decisão de regular via Medida Provisória não dá nenhuma garantia de que as alterações serão mantidas
Segundo Marcio Astrini, coordenador de campanhas do Greenpeace, a proposta não tem nenhuma linha que vise diminuir o desmatamento:
O Código se preocupa em anistiar quem desmatou no passado e dar crédito a quem desmatar no futuro
O coordenador do Greenpeace cita o artigo 4º do Código Florestal. Nele, o tamanho das APPs nas margens dos rios será definido pela calha regular do rio. Ou seja, pela variação entre a estação seca e de cheia – não mais pela área máxima que o rio atingia. Além disso, o artigo 41º permite que os gastos com a recuperação das áreas desmatadas sejam deduzidos do Imposto de Renda e seja feito, em partes, com espécies exóticas (plantas que pertencem a outro bioma).
Critica, ainda, o artigo 66º, que não foi vetado e que permite que as compensações ocorram em qualquer área desde que dentro do mesmo bioma. Finalmente, o Greenpeace também vê problemas no artigo 68 do Código que possibilita anistia ao proprietário que desmatou antes de 1965, quando sequer existia lei florestal no País.
Entrevista aos estudantes de Jornalismo Político da PUCMinas
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