O Reitor da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual n.º 7.176, de 10 de setembro de 1997, e com o Decreto n.º 7.329/98, torna público que estarão abertas, no período de 04 a 15 de julho de 2012, às inscrições para Isenção Total do Pagamento da Taxa de Inscrição referente ao PROCESSO SELETIVO VESTIBULAR UESB 2013, observando as disposições das Resoluções nºs 71/2006, 37/2008, 079/2009 e 021/2010 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE e circunscritas às seguintes normas:
1. DOS BENEFICIÁRIOS
A isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular 2013 compreenderá as seguintes categorias abaixo:
a) Alunos optantes pelo sistema de reserva de vagas ou quotas adicionais, nos termos e condições estabelecidos pela Resolução CONSEPE 37/2008, 079/2009 e 021/2010;
b) Alunos oriundos de cursos pré-vestibulares comunitários e populares, que comprovem ter cursado ou estar cursando o Ensino Médio, por meio de exames supletivos ou cursos equivalentes, nos termos e condições estabelecidos pela Resolução CONSEPE 37/2008, 079/2009 e 021/2010;
c) Alunos oriundos da Rede Pública de Ensino do Brasil não optantes pelo sistema de reserva de vagas ou quotas adicionais, nos termos e condições estabelecidos pela Resolução CONSEPE 37/2008, 079/2009 e 021/2010;
d) Servidores da UESB (extensiva a todos os servidores efetivos, REDA e Livre Nomeado, independente do nível de instrução (Ensino Médio ou Graduado), e seus dependentes (cônjuge e/ou filho de servidor efetivo e de servidor temporário: REDA, e livre nomeado) e Servidor à disposição (que não seja portador de Diploma de Curso Superior), nos termos e condições estabelecidos pela Resolução CONSEPE 71/2006;
e) Servidores de outras Universidades Estaduais da Bahia e seus dependentes, nos termos e condições estabelecidos pela Resolução CONSEPE 71/2006.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para isenção total deverão ser realizadas exclusivamente pela internet– www.uesb.br.
3. DOS CANDIDATOS OPTANTES E NÃO OPTANTES PELO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS OU QUOTAS ADICIONAIS, ORIUNDOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO BRASIL E DOS CURSOS PRÉ-VESTIBULARES COMUNITÁRIOS E POPULARES, OBSERVANDO AS Condições IMPOSTAS PELA RESOLUÇÃO CONSEPE 37/2008, 079/2009 e 021/2010 (ISENÇÃO TOTAL)
3.1. das vagas
3.1.1. Será assegurada aos estudantes desta categoria, isenção total e limitada ao número correspondente a, até, 5% (cinco por cento) do número de inscritos pagantes no Vestibular UESB 2012, o que corresponde a 600 (seiscentos) candidatos.
3.1.2. As vagas estarão distribuídas entre os Campi da UESB, da seguinte forma:
a) Campus Vitória da Conquista - 300 isenções;
b) Campus de Jequié – 210 isenções;
c) Campus de Itapetinga – 90 isenções.
3.1.3. Poderá haver remanejamento do número de isenções de um Campus para outro, caso seja constatado o não preenchimento de todas as vagas determinadas neste Edital.
1. DOS BENEFICIÁRIOS
A isenção da taxa de inscrição para o Concurso Vestibular 2013 compreenderá as seguintes categorias abaixo:
a) Alunos optantes pelo sistema de reserva de vagas ou quotas adicionais, nos termos e condições estabelecidos pela Resolução CONSEPE 37/2008, 079/2009 e 021/2010;
b) Alunos oriundos de cursos pré-vestibulares comunitários e populares, que comprovem ter cursado ou estar cursando o Ensino Médio, por meio de exames supletivos ou cursos equivalentes, nos termos e condições estabelecidos pela Resolução CONSEPE 37/2008, 079/2009 e 021/2010;
c) Alunos oriundos da Rede Pública de Ensino do Brasil não optantes pelo sistema de reserva de vagas ou quotas adicionais, nos termos e condições estabelecidos pela Resolução CONSEPE 37/2008, 079/2009 e 021/2010;
d) Servidores da UESB (extensiva a todos os servidores efetivos, REDA e Livre Nomeado, independente do nível de instrução (Ensino Médio ou Graduado), e seus dependentes (cônjuge e/ou filho de servidor efetivo e de servidor temporário: REDA, e livre nomeado) e Servidor à disposição (que não seja portador de Diploma de Curso Superior), nos termos e condições estabelecidos pela Resolução CONSEPE 71/2006;
e) Servidores de outras Universidades Estaduais da Bahia e seus dependentes, nos termos e condições estabelecidos pela Resolução CONSEPE 71/2006.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para isenção total deverão ser realizadas exclusivamente pela internet– www.uesb.br.
3. DOS CANDIDATOS OPTANTES E NÃO OPTANTES PELO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS OU QUOTAS ADICIONAIS, ORIUNDOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO BRASIL E DOS CURSOS PRÉ-VESTIBULARES COMUNITÁRIOS E POPULARES, OBSERVANDO AS Condições IMPOSTAS PELA RESOLUÇÃO CONSEPE 37/2008, 079/2009 e 021/2010 (ISENÇÃO TOTAL)
3.1. das vagas
3.1.1. Será assegurada aos estudantes desta categoria, isenção total e limitada ao número correspondente a, até, 5% (cinco por cento) do número de inscritos pagantes no Vestibular UESB 2012, o que corresponde a 600 (seiscentos) candidatos.
3.1.2. As vagas estarão distribuídas entre os Campi da UESB, da seguinte forma:
a) Campus Vitória da Conquista - 300 isenções;
b) Campus de Jequié – 210 isenções;
c) Campus de Itapetinga – 90 isenções.
3.1.3. Poderá haver remanejamento do número de isenções de um Campus para outro, caso seja constatado o não preenchimento de todas as vagas determinadas neste Edital.
Diário Oficial
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