Thursday, December 29, 2011

UNEB lança edital para preenchimento de vagas pelo SISU

PROCESSO SELETIVO DO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA (SiSU)
EDIÇÃO 1º/2012
EDITAL Nº 068/2011

O Reitor da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto na Portaria Normativa MEC nº 02, de 26 de janeiro de 2010, e suas alterações, torna público, para conhecimento dos interessados, que a seleção de candidatos para provimento de vagas nos cursos de graduação oferecidos por esta Universidade para ingresso no 1º semestre de 2012 utilizará o Sistema de Seleção Unificada (Sisu), observando o seguinte:

1. A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do Sisu de que trata este Edital será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio - Enem referente ao ano de 2011.
2. Os candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pela UNEB deverão verificar as informações constantes do Termo de Participação desta instituição no Sisu.
3. O referido Termo de Participação será disponibilizado na página eletrônica desta instituição, no endereço www.uneb.br/sisu e conterá as seguintes informações:
3.1. Os cursos e turnos participantes, bem como o respectivo número de vagas a serem ofertadas por meio do Sisu;
3.2. As políticas de ações afirmativas adotadas, bem como a definição de sua abrangência no âmbito da UNEB;
3.3. Os pesos e as notas mínimas estabelecidos pela instituição para cada uma das provas do Enem, em cada curso e turno; 
3.4. Os documentos necessários para a realização da matrícula dos candidatos selecionados;
3.5. Os documentos requeridos no ato da matrícula, necessários à comprovação do preenchimento dos requisitos exigidos nas políticas de ações afirmativas adotadas pela instituição.
4. As inscrições no Sisu deverão ser efetuadas de 07 a 12 de janeiro de 2012, exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Ministério da Educação, no endereço www.mec.gov.br.
5. O cronograma de inscrição, seleção e matrícula dos candidatos está divulgado no Edital nº 14, de 21 de dezembro de 2011, da Secretaria de Educação Superior do MEC, publicado no Diário Oficial da União de 26/12/2011.
6. As vagas eventualmente não ocupadas ao fim das 02 (duas) chamadas regulares referentes ao processo seletivo Sisu 1º/2012 serão preenchidas da seguinte forma, por ordem de prioridade:
6.1. Realização de 02 (duas) chamadas utilizando a lista de espera disponibilizada pelo Sisu, redefinida, conforme previsto no item 7.3 do mencionado Edital nº 14, de 21 de dezembro de 2011, de forma a atender às ações afirmativas da UNEB, originalmente adotadas no Termo de Participação, garantindo que 40% das vagas sejam reservadas aos candidatos negros e 5% de sobrevagas aos candidatos indígenas;
6.1.1 As sobrevagas a que se refere o subitem 6.1 serão destinadas exclusivamente aos candidatos indígenas e aquelas eventualmente não preenchidas não poderão ser destinadas aos demais candidatos.
6.2. Realização de chamadas utilizando a lista de espera do Processo Seletivo Vestibular 2012, por meio de editais específicos.
7. Para constar da lista de espera de que trata o subitem 6.1, o candidato deverá obrigatoriamente confirmar no Sisu o interesse na vaga, durante o período de 26 de janeiro de 2012 a 1º de fevereiro de 2012.
8. As listas dos candidatos aprovados nas 02(duas) chamadas da lista de espera do Sisu serão publicadas no endereço eletrônico www.uneb.br/sisu, cabendo ao candidato a responsabilidade de consultá-las.
9. Compete exclusivamente ao candidato se certificar de que cumpre os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas destinadas às políticas de ações afirmativas adotadas, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga.
10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos nas normas que regulamentam o Sisu, bem como a verificação dos documentos exigidos para a matrícula e os respectivos horários de atendimento na instituição.
11. É de responsabilidade do candidato acompanhar, por meio do Portal do Sisu, no endereço http://sisu.mec.gov.br, e da página eletrônica da UNEB, no endereço www.uneb.br/sisu, eventuais alterações referentes ao processo seletivo do Sisu 1º/2012.
12. A inscrição do candidato nos processos seletivos do Sisu implica a autorização para utilização pelo MEC e pela Universidade do Estado da Bahia das informações constantes da sua ficha de inscrição, do seu questionário socioeconômico e das notas por ele obtidas no Enem 2011.
13. A inscrição do candidato nos processos seletivos do Sisu implica o conhecimento e concordância expressa das normas estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 2/2010, bem como das informações constantes do Termo de Participação da UNEB. Gabinete do Reitor da UNEB, 28 de dezembro de 2011.

Lourisvaldo Valentim da Silva
Reitor

Diário Oficial

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