Tuesday, April 24, 2012

Desembargador mantém liminar sobre ilegalidade da greve dos professores


Foi publicada, no Diário da Justiça da Bahia de hoje, decisão do desembargador Gesivaldo Nascimento Britto que indeferiu o recurso de agravo interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) para suspender a decisão liminar que declarou a ilegalidade da greve, decretada pela 5ª Vara da Fazenda Pública, no último dia 13. O desembargador fundamenta a sua decisão lembrando que, embora não se negue o direito de greve aos servidores públicos, tal direito, no entanto, não é absoluto. “A educação, embora não conste no rol dos serviços públicos elencados no art. 10 da Lei nº 7.783/89, figura este como sendo serviço de natureza essencial, na medida em que admitir a sua interrupção vai de encontro à garantia constitucional do ensino público regular e coloca em risco a qualidade da educação, podendo acarretar prejuízos irreparáveis ao interesse do Estado e da sociedade”, diz o desembargador na decisão.

Política Livre

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